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Critérios das Acções Estruturais no sector das pescas - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 07 Fevereiro 2002 |
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As disposições do Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17
de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções
estruturais no sector das pescas 1, introduzem certas
alterações, nomeadamente ao nível dos prémios, em relação ao
Regulamento (CE) nº 2719/95 do Conselho, de 20 de Novembro de 1995, que
altera o Regulamento (CE) nº 3699/93 que define os critérios e
condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no
sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização
dos seus produtos 2.
Com
efeito, foi considerado pertinente prever uma maior concentração do
esforço financeiro da Comunidade nas medidas destinadas a adaptar as
capacidades das frotas aos recursos.
Por
outro lado, é de observar que os Estados-Membros podem introduzir
condições suplementares na legislação nacional, no respeito das
disposições da regulamentação comunitária em matéria de intervenção.
Neste
contexto, Portugal comunicou a regulamentação nacional de execução do
Programa Pesca 2000-2006 como regime de auxílio à Comissão, que a
considerou conforme ao Tratado CE.
1 - JO L 337 de 30.12.1999.
2 - JO L 283 de 25.11.1995.
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