Partido Comunista Português
Acordo de pesca entre a CE e a República de Madagáscar - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 25 Outubro 2007
Relatório Sudre sobre a celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Madagáscar

O presente Acordo de Parceria foi celebrado por um período renovável de seis anos, a partir de 1 de Janeiro de 2007, tendo Portugal obtido 7 possibilidades de pesca para palangreiros de superfície, o que representa um aumento de uma licença de pesca comparativamente ao estipulado no anterior acordo.

Entre outros aspectos, o acordo estipula que pelo menos 20% da tripulação de cada embarcação seja composta por cidadãos de países do Grupo ACP (África, Caraíbas e Pacífico). No acordo é consignada a aplicação das normas contidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativas aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, o que torna obrigatória a liberdade de associação e o reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva dos trabalhadores, bem como a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão. O acordo prevê ainda que os salários dos tripulantes serão fixados em negociação entre os armadores e os pescadores ou os seus representantes, sendo aceite o "princípio do país de origem", o que introduz um factor de profunda e injusta desigualdade.

Este protocolo aumenta a contribuição dos armadores em 40%, passando de 25 euros por tonelada de pescado para 35 euros, diminundo assim a comparticipação da Comunidade, o que não nos parece aceitável.