Partido Comunista Português
Apoio aos pescadores do cerco da sardinha do Norte de Portugal - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 13 Março 2007
O Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) prevê a concessão de compensações aos pescadores e proprietários de embarcações pela cessação temporária de actividades, em circunstâncias específicas.

Os Estados-Membros podem conceder ajudas, com co-financiamento comunitário, no caso de circunstâncias imprevistas, nomeadamente devido a factores biológicos. A autoridade responsável pela gestão tem que apresentar antecipadamente à Comissão a base científica da sua proposta.

Neste caso, a duração máxima de concessão da ajuda é de seis meses para o conjunto do período de 2000-2006. Também para cada Estado-Membro, o limite máximo da contribuição financeira comunitária do IFOP para estas medidas de compensação, para a totalidade do período de 2000-2006, é de 1 milhão de euros ou 4% da assistência financeira comunitária atribuída ao sector no Estado-Membro em questão. A contribuição financeira comunitária não pode exceder o mais elevado destes dois montantes.

Relativamente ao período de 2007-2013, para o qual o novo programa operacional português será aprovado durante o ano de 2007, o Fundo Europeu para as Pescas (FEP) prevê o financiamento de medidas de apoio à cessação temporária de actividades de pesca para os pescadores e proprietários de embarcações, mas tem que ser principalmente no contexto dos planos de ajustamento do esforço de pesca. As autoridades portuguesas competentes para a gestão do sector devem garantir o cumprimento das disposições do Regulamento FEP antes da concessão de assistência.