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A Comissão lembra à Senhora Deputada que, no contexto de uma gestão
partilhada com os Estados-Membros do tipo “Fundos Estruturais”, não
tem, de modo geral, conhecimento pormenorizado de todos os projectos
seleccionados pela autoridade de gestão.
Todavia, no caso
vertente, a Comissão dispõe de informações mais precisas, na sequência
de um controlo no local efectuado pelos seus agentes.
Assim, a
Comissão informa a Senhora Deputada que as obras de construção do
caminho agrícola Caldeira-Rancho foram suspensas na sequência de uma
missão de controlo realizada de 7 a 12 de Fevereiro de 2000 por
auditores da Direcção-Geral do Controlo Financeiro da Comissão. O
projecto em causa foi objecto de co-financiamento do Fundo Europeu de
Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) no quadro do Programa
Operacional (PO) Madeira do período de programação 1994-1999.
As
conclusões da missão de controlo, respeitantes, nomeadamente, à
construção do caminho rural em causa, mostram o incumprimento de
diversas normas aplicáveis à execução do projecto. Após ter constatado
a falta de conhecimentos técnicos e administrativos do beneficiário, a
Comissão detectou várias irregularidades, que foram comunicadas às
autoridades competentes.
Tendo constatado as referidas
irregularidades, a Comissão concluiu que os pagamentos posteriores
relativos ao projecto de caminho agrícola só poderão ser efectuados
pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento Rural
(IFADAP) após uma auditoria aprofundada de todos os projectos pela
Direcção Regional da Agricultura (DRA) e subsequente correcção pela
mesma das deficiências observadas, o que não sucedeu até ao presente.
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