Partido Comunista Português
Caminho Agrícola da Caldeira-Rancho - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 14 Novembro 2005

A Comissão lembra à Senhora Deputada que, no contexto de uma gestão partilhada com os Estados-Membros do tipo “Fundos Estruturais”, não tem, de modo geral, conhecimento pormenorizado de todos os projectos seleccionados pela autoridade de gestão.

Todavia, no caso vertente, a Comissão dispõe de informações mais precisas, na sequência de um controlo no local efectuado pelos seus agentes.

Assim, a Comissão informa a Senhora Deputada que as obras de construção do caminho agrícola Caldeira-Rancho foram suspensas na sequência de uma missão de controlo realizada de 7 a 12 de Fevereiro de 2000 por auditores da Direcção-Geral do Controlo Financeiro da Comissão. O projecto em causa foi objecto de co-financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) no quadro do Programa Operacional (PO) Madeira do período de programação 1994-1999.

As conclusões da missão de controlo, respeitantes, nomeadamente, à construção do caminho rural em causa, mostram o incumprimento de diversas normas aplicáveis à execução do projecto. Após ter constatado a falta de conhecimentos técnicos e administrativos do beneficiário, a Comissão detectou várias irregularidades, que foram comunicadas às autoridades competentes.

Tendo constatado as referidas irregularidades, a Comissão concluiu que os pagamentos posteriores relativos ao projecto de caminho agrícola só poderão ser efectuados pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento Rural (IFADAP) após uma auditoria aprofundada de todos os projectos pela Direcção Regional da Agricultura (DRA) e subsequente correcção pela mesma das deficiências observadas, o que não sucedeu até ao presente.