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1. Os atrasos e as reduzidas taxas de execução da iniciativa
comunitária PESCA (IC) e dos programas operacionais (PO) financiados no
quadro do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) resultam
em grande parte, nomeadamente no que respeita a Portugal, da publicação
tardia da legislação nacional de enquadramento, bem como da
reestruturação dos serviços administrativos responsáveis (DGPA), e, por
outro lado, da insuficiência dos recursos humanos para a gestão e o
acompanhamento das intervenções operacionais ao nível nacional.
2.
Durante o período do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) II, a Comissão
adoptou certas medidas para assegurar a correcta aplicação das dotações
da IC PESCA e do IFOP nos diversos Estados-Membros. Quanto a Portugal,
designadamente na fase de execução, foram expressas várias advertências
no âmbito do Comité de acompanhamento e enviadas cartas a chamar a
atenção da administração nacional para a necessidade de recuperar os
atrasos acumulados. Na sequência dessas intervenções, a situação
normalizou-se a partir do segundo trimestre de 1998.
3. Os
esforços de recuperação desenvolvido pela administração nacional
pobilitou, no final do período do QCA II, a autorização da totalidade
do orçamento disponível do IFOP, tendo a realização dos objectivos
atingido um nível satisfatório. Nestas condições, a discussão relativa
à dotação do IFOP para o QCA III 2000/2006, nomeadamente no que se
refere a Portugal, não foi desfavoravelmente influenciada.
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