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Composição dos CCR no âmbito da Política Comum de Pescas - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quarta, 09 Janeiro 2008 |
Composição dos Conselhos Consultivos Regionais (CCR) que estão já operacionais:
As listas dos membros das assembleias gerais e dos comités executivos
dos CCR estão disponíveis nos sítios Web dos vários CCR. Como em
qualquer organização, a composição pode mudar na sequência do abandono
de actuais membros e de pedidos de admissão de novos membros. O CCR
para o mar Mediterrâneo não está ainda operacional. Para facilidade de
referência, a Comissão enviará directamente ao Senhor Deputado e ao
Secretariado do Parlamento as respectivas listas de membros.
O Comité Inter-CCR é um organismo informal criado pelos próprios CCR
para assegurar uma gestão administrativa eficaz mediante um trabalho
conjunto que permita partilhar experiências e as melhores práticas,
evitar a duplicação de esforços, fornecer apoio, cooperar, quando
adequado, nas questões horizontais, assegurar a coordenação das
reuniões e estabelecer uma posição comum sobre as questões que afectam
todos os CCR. Os membros do Comité Inter-CCR são os secretariados dos
vários CCR.
As listas dos membros dos CCR revelam que a Federação Europeia dos
Trabalhadores dos Transportes (ETF) é a principal organização de cúpula
que representa os trabalhadores do sector das pescas na maioria dos
comités executivos dos CCR. Em alguns CCR, estão presentes outras
organizações, para além da ETF, que representam os interesses dos
trabalhadores do sector das pescas nas assembleias gerais desses
organismos.
Em Junho de 2007, a ETF anunciou que deixaria de ser membro do CCR
responsável pela frota de largo/longínqua, rejeitando uma representação
limitada a um só lugar incluído no terço de lugares atribuídos ao grupo
“outros interesses”, apesar de ter aceite esta solução na primeira
assembleia geral deste CCR. A ETF reivindica fazer parte do grupo
“sector das pescas”. A Decisão 2004/585/CE(1)
do Conselho limita a dimensão do comité executivo a 24 membros e prevê
que dois terços dos lugares sejam atribuídos aos representantes do
sector das pescas e um terço aos representantes dos outros interesses.
É óbvio que, caso existam muitos candidatos a um lugar no comité
executivo, será necessário obter uma solução de compromisso entre os
vários interesses e as partes interessadas. Foi o que sucedeu até
agora, tornando possível a constituição e a entrada em funcionamento de
seis CCR, incluindo o CCR para a frota longínqua. Para a Comissão, é
muito importante que todos os interesses estejam representados nos CCR
e façam ouvir a sua voz, no respeito das regras em vigor aplicáveis à
composição destes organismos.
No âmbito do próximo exame da aplicação das regras gerais relativas aos
CCR e ao seu funcionamento, a Comissão apresentará uma avaliação das
regras em vigor relativas à composição destes organismos.
(1)
Decisão 2004/585/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que institui
conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas,
JO L 256 de 3.8.2004.
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