Partido Comunista Português
Política sanitária aplicável à circulação de animais de companhia - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 09 Abril 2008
Relatório Ouzký sobre política sanitária aplicável à circulação sem carácter comercial de animais de companhia, no que diz respeito à prorrogação do período transitório

Votámos favoravelmente a este relatório sobre as condições de política sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia, tendo em conta problemas de saúde e as suas implicações possíveis na saúde pública.

Por exemplo, o Regulamento (CE) n.º 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho harmoniza as regras em matéria de circulação sem carácter comercial de animais de companhia entre Estados­Membros ou após a introdução e reintrodução na Comunidade em proveniência de países terceiros. O regulamento introduziu, inter alia, o passaporte para gatos, cães e furões, aquando da sua circulação de um Estado Membro para outro, que comprova que o animal foi submetido a vacinação anti-rábica. Contudo, o regulamento prevê derrogações temporárias que certos Estados Membros poderão aplicar até 3 de Julho de 2008 (artigo 6.º, n.º 1, e artigo 16.º).

O n.º 3 do artigo 6.º prevê a possibilidade de prorrogar o período transitório por via legislativa, com base num relatório a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho pela Comissão, antes de 1 de Fevereiro de 2007, o que não aconteceu. Daí que, agora, tenha havido um acordo para prolongar o período de transição de forma a dar tempo à definição do novo regime aplicável.