Partido Comunista Português
Programa de observação da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 01 Abril 2004

Relatório Busk relativo a um programa de observação da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na zona de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste Atlântico

O regulamento n.º 3069/95 estabelece que sejam colocados observadores a bordo de todos os navios que operam no Noroeste Atlântico, regulado pela organização regional NAFO. Desde então, a Comissão tem assegurando a aplicação deste regulamento aos navios de pesca comunitárias que operam nestas águas, assegurando o financiamento das despesas relacionadas com os observadores, o que é correcto.

Contudo, a presente proposta visa que, a partir de 1 de Janeiro de 2004, sejam os próprios Estados-membros a assumirem a responsabilidade pelos observadores, incluindo todas as despesas daí decorrentes, o que de todo não nos parece aceitável. Apesar da última revisão da Política Comum de Pescas estabelecer que as obrigações de controlo correspondem aos Estados-membros, estamos a falar de controlo dentro das suas ZEE, o que não invalida o financiamento comunitário das acções de controlo.

Por isso, votámos contra o relatório.