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Medidas Estruturais da Pesca e o IRC em Portugal - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 27 Setembro 2001 |
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Nos termos da pergunta colocada pela Senhora Deputada, a
administração fiscal portuguesa aplica o imposto sobre o rendimento
(IRC) aos apoios financeiros à reestruturação da frota de pesca, no
âmbito da execução do quadro comunitário de apoio. O nº1, quinto
parágrafo, do artigo 32º do regulamento (CE) nº1260/1999 do Conselho,
de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os
Fundos estruturais (1), estabelece, claramente, que não
se aplicará nenhuma dedução, retenção ou encargo posterior específico
que possa reduzir os montantes da participação dos Fundos, que devem
ser pagos na sua integralidade. No entanto, o princípio estabelecido
nesta disposição não exclui que os montantes pagos pela Comunidade
sejam tidos em conta na matéria colectável do imposto em causa, dado
que se trata de um imposto que afecta o conjunto dos rendimentos dos
contribuintes e não de uma imposição específica ou principalmente
aplicável às contribuições comunitárias.
(1) - JO L 161 de 26.6.1999.
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