Partido Comunista Português
Paragem biológica da pesca com ganchorra com auxílio de embarcação - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Domingo, 27 Julho 2008
Conforme indicado numa resposta anterior a uma pergunta semelhante da Senhora Deputada, os Estados-Membros podem compensar financeiramente a cessação temporária das actividades de pesca, em conformidade com as regras estabelecidas no âmbito do Fundo Europeu das Pescas. Contudo, não pode ser concedida qualquer compensação pelas cessações sazonais recorrentes dessas actividades, como é o caso da pesca com dragas no Algarve, onde, para ter em consideração a reprodução de crustáceos e moluscos, a pesca é suspensa anualmente entre 1 de Maio e 15 de Junho. O facto de nenhum subsídio de desemprego ser pago para esse período de cessação é uma questão da responsabilidade do Estado-Membro, relativamente à qual a Comissão não pode intervir.

No que respeita à difícil situação sócio-económica mencionada pela Senhora Deputada, a Comissão reconhece o agravamento resultante da subida dos preços do combustível. Os problemas a ela inerentes podem ser atenuados através do recurso às possibilidades de apoio proporcionadas pelo Fundo Europeu das Pescas, como, por exemplo, medidas especiais de apoio à pequena pesca, investimentos com vista a uma maior eficiência do combustível ou uma reestruturação adequada acompanhada de medidas sócio-económicas.

Por outro lado, a Senhora Deputada tem certamente conhecimento de que a Comissão adoptou uma comunicação(1) e um regulamento específico que preverão medidas concretas a adoptar para enfrentar a crise do combustível no sector das pescas. A Comissão acredita que esse pacote global de medidas será da maior importância e contribuirá para aliviar as dificuldades sócio-económicas que afectam o sector.

O Parlamento emitiu o seu parecer sobre a proposta em 10 de Julho de 2008 e o Conselho de Ministros chegou a um acordo político sobre a mesma na sua reunião de 15 de Julho de 2008.

(1) COM (2008) 454 final.