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Intervenção do Deputado
Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional
Quinta, 02 Março 2000

Sr. Presidente, Srs. Deputados

As intervenção já feitas foram claras relativamente ao que está em causa. De facto, trata-se de actualizar a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, de acordo com o actual texto constitucional, bem como com diversas alterações que foram já introduzidas em diversas leis eleitorais. Esse objectivo é plenamente justificado, pelo que não temos a mínima dúvida em dar o nosso voto favorável a esta proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Quero apenas declarar isso neste momento e aproveitar a oportunidade para saudar a representação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que assiste hoje a este debate.

Quero, ainda, manifestar o nosso empenhamento no debate que irá ter lugar em sede de especialidade. Seguramente que é uma matéria muito técnica. Foi já chamada a atenção, aquando da apreciação do relatório, na generalidade, em comissão, para o facto de haver alguns aspectos de adequação à realidade da Região Autónoma dos Açores que devem ser tidos em conta na especialidade. Cá estaremos, com todo o empenho, para proceder a esse debate e para corresponder ao objectivo manifestado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que é o de ter uma lei actualizada, que se aplique às eleições regionais de Outubro próximo.

 

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