Partido Comunista Português
Aumento dos combustíveis e a situação sócio-económica do sector das pescas - Pergunta escrita prioritária de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 19 Dezembro 2007
O aumento dos combustíveis e a situação socio-económica do sector das pescas nos diferentes Estados-Membros da UE

Na sua resolução sobre a melhoria da situação económica no sector das pescas (2006/2110(INI)), de 28 de Setembro de 2006, o Parlamento Europeu, considerando que os aumentos do preço dos combustíveis afectaram de forma particularmente negativa o sector das pescas - agravando significativamente a crise já existente, as suas margens operacionais e a sua viabilidade económica, reduzindo muito significativamente os rendimentos dos pescadores - e salientando que, a continuar tal situação, existe o sério risco do desaparecimento de milhares de empresas de pesca e da destruição de milhares de postos de trabalho, aprovou um conjunto de propostas de "medidas imediatas", a serem concretizadas pela Comissão, nomeadamente:

1. A adopção de iniciativas para reduzir a elevada instabilidade dos preços dos combustíveis para o sector, nomeadamente através da criação de medidas de apoio ao seu custo, como a criação de um fundo de garantia, comparticipado ao nível comunitário, que garanta a estabilidade do preço dos combustíveis, assim como a concessão de uma indemnização compensatória transitória às empresas de pesca afectadas;
2. A utilização de todas as possibilidades e margens financeiras, no quadro do orçamento comunitário, para financiar medidas extraordinárias de apoio ao sector, de forma a que este possa ultrapassar as dificuldades colocadas pelo aumento do preço dos combustíveis, enquanto não for aplicado outro tipo de medidas;
3. A consideração da actual crise dos preços dos combustíveis como acontecimento imprevisível, ao abrigo do artigo 16° do Regulamento (CE) n.° 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas, de forma a que possam ser concedidos os mesmos auxílios de curto prazo concedidos em caso de paralisação temporal, sem critérios de redução de capacidade ou biológicos;
4. O aumento do prazo dos auxílios de emergência para 12 meses;
5. A salvaguarda de que os auxílios públicos deverão, igualmente, ter como objectivo  defender os interesses, dar resposta às necessidades e dar resolução aos problemas que afectam as tripulações das embarcações;

Assim pergunto à Comissão:

  • O que fez neste sentido?
  • Quais as verbas não utilizadas ao abrigo do IFOP, em 2006, e ao abrigo do FEP, em 2007?

 

Resposta