Partido Comunista Português
Erradicar a pesca ilícita, não declarada e não regulamentada - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 14 Fevereiro 2007
Relatório Aubert sobre aplicação do plano de acção da UE com vista a erradicar a pesca ilícita, não declarada e não regulamentada

A grande pesca ilícita, não declarada e não regulamentada, contribui de um modo significativo para as dificuldades com que o sector das pescas se confronta.
A grande pesca ilegal, não só coloca em causa os ecossistemas marinhos e os recursos haliêuticos, como reduz os rendimentos dos pescadores que pescam de forma legal e que cumprem as regras estabelecidas, nomeadamente ao nível da conservação dos recursos haliêuticos.
A grande pesca ilegal, como se afirma no relatório, coloca em causa o rendimento das populações dependentes das pescas nos diferentes países, recaindo as piores consequências sobre aqueles que têm menores meios para controlar as suas zonas económicas exclusivas.
A grande pesca ilegal contribui igualmente para a degradação das condições de trabalho e higiene a bordo e dos direitos laborais das tripulações.
Neste sentido, consideramos que não se deverá confundir a pesca ilegal que gera importantes lucros ilícitos para frotas de grande escala, para grupos económico-financeiros ligados à pesca e, mesmo, para redes de criminalidade organizada, com a infracção à política comum de pescas de segmentos de frota de pequena dimensão e artesanais, muitas vezes levadas a cabo devido à crise económica com que se confrontam.
É preocupante que, apesar do plano da FAO de 2002 e da sua rápida transposição para o acervo comunitário com a consequente aplicação, a grande pesca ilegal continue a aumentar por via de lacunas ou imprecisões nas regras existentes.
O combate à grande pesca ilegal é prejudicado pela utilização das bandeiras de conveniência, pelas falhas no controlo no mar, pelos transbordos em alto mar, pela falta de controlo em porto e pela pouca cooperação e coordenação entre as autoridades relevantes.
Sabendo que a pesca ilegal tem o seu maior impacto nos segmentos de frota que operam no alto mar e em plataformas continentais, nomeadamente de países economicamente menos desenvolvidos, torna-se vital a cooperação entre Estados e entre as organizações internacionais de pesca no combate à pesca ilegal, providenciando os meios necessários, incluindo financeiros, para a implementação das medidas necessárias, como o efectivo controlo das actividades da pesca.
O reforço de medidas dissuasoras deve ser acompanhado da melhoria da rastreabilidade dos produtos da pesca, sendo aqui relevante a rotulagem ecológica. É igualmente importante, aliás como se afirma no relatório, intensificar o controlo por parte do Estado do porto relativamente aos desembarques e transbordos de embarcações de países terceiros.
Consideramos que as medidas existentes já abrangem as principais questões, agora carecem de uma aplicação mais rigorosa e equitativa e de uma maior coordenação ao nível internacional.
Por isso, a questão não é tão só de mais e mais medidas restritivas sobre o sector das pescas, nomeadamente, se, pelo seu impacto ou carácter unilateral, viessem a ter o efeito perverso de beneficiar ainda mais as embarcações que operam ilegalmente. As embarcações de países terceiros que operam nas zonas económicas exclusivas dos Estados-membros deverão sujeitar-se às regras da política comum de pesca e às exigências nacionais existentes.
Obviamente, é sempre possível melhorar as regras em vigor e complementá-las onde estas são omissas ou incompletas. Neste sentido, consideramos que o presente relatório dá um importante contributo, que com uma ou outra reserva, merece a nossa concordância geral.
No entanto, consideramos, no mínimo, precipitado colocar desde já o combate à pesca ilegal no quadro de uma futura política marítima para a União Europeia, que ainda agora começamos a debater, no âmbito do Livro Verde apresentado pela Comissão Europeia. Concordarmos com uma maior cooperação e coordenação internacional e ao nível da União Europeia, mas devemos evitar situações de cariz centralizador e salvaguardar as competências exclusivas de controlo dos Estados-membros, que até são os que melhor conhecem cada uma das suas zonas económicas exclusivas.