Partido Comunista Português
Problemas dos pescadores e outros profissionais da pesca do Algarve - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Domingo, 15 Julho 2007
Embora o Fundo Europeu das Pescas permita aos Estados-Membros atribuir, em determinadas circunstâncias, ajuda comunitária à cessação temporária das actividades de pesca, a suspensão sazonal recorrente dessas actividades não é elegível para indemnizações ao abrigo deste Fundo. Ora, no caso da pesca com draga no Algarve, a actividade de pesca é suspensa todos os anos de 1 de Maio a 15 de Junho para permitir a reprodução dos crustáceos.

No respeitante às margens de comercialização, os preços de mercado não são fixados nem controlados ao nível da administração, ao passo que as operações de primeira venda são efectuadas no âmbito de um quadro jurídico da competência do Estado-Membro em causa. A Comunidade intervém apenas através da organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura. O objectivo é encontrar o melhor equilíbrio entre a oferta e a procura, nomeadamente através de mecanismos de intervenção destinados a apoiar os preços. A Comissão lançou uma avaliação exaustiva da actual organização de mercado para examinar a eficácia e a eficiência dos mecanismos existentes e explorar possíveis novos instrumentos com vista a melhorar a comercialização dos referidos produtos. Uma vez terminada a avaliação, em 2008, a Comissão comunicará ao Parlamento as correspondentes conclusões, e, se for caso disso, apresentará as propostas de reforma que forem pertinentes.

A pesca com draga hidráulica não é ilegal. No entanto, tal como em relação a outras técnicas de pesca menos respeitadoras do ambiente, a Comissão não as incentiva e só permite que os Estados-Membros atribuam ajuda comunitária a artes mais selectivas.