Partido Comunista Português
Pequena pesca costeira e pesca artesanal na UE - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 20 Fevereiro 2008

Por força do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas[1], a pequena pesca é objecto de tratamento especial e de medidas específicas, como a possibilidade de financiar a substituição de motores por motores novos com potência igual (n.º 3, alínea a), do artigo 25.º) e a disponibilidade de fundos específicos em matéria de acesso às zonas de pesca, promoção de actividades pós-captura, ajustamento do esforço de pesca e inovações tecnológicas (n.º 4 do artigo 26.º). Por outro lado, o FEP oferece taxas vantajosas de contribuição financeira, como, por exemplo, uma participação do sector privado em investimentos a bordo de navios da pequena pesca, que é 20% inferior à participação aplicável aos proprietários de outros navios (n.º 3 do artigo 26.º). A Comissão considera que estas medidas financeiras são adequadas, não se justificando um programa comunitário de apoio específico.

 

A fim de analisar o conjunto dos aspectos de gestão relativos a esta parte da frota, a Direcção‑Geral da Comissão responsável pelas pescas e pelos assuntos marítimos (DG Pescas e Assuntos Marítimos) encomendou um estudo sobre a pequena pesca na Europa (Small Scale Fisheries in Europe), cujo relatório final foi apresentado em Setembro de 2007[2].

 

A Comissão está a ponderar se a frota da pequena pesca costeira exige um tratamento especial em relação à gestão da capacidade de pesca. Esta questão será tratada numa comunicação da Comissão relativa à gestão da capacidade da frota de pesca, actualmente em preparação e a adoptar em Abril de 2008.

 

 



[1] Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO L 223 de 15.8.2006).

[2] http://ec.europa.eu/fisheries/publications/studies_reports_en.htm.