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Por força do Regulamento (CE)
n.º 1198/2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas[1], a pequena pesca é objecto de tratamento especial e
de medidas específicas, como a possibilidade de financiar a substituição de
motores por motores novos com potência igual (n.º 3, alínea a), do
artigo 25.º) e a disponibilidade de fundos específicos em matéria de
acesso às zonas de pesca, promoção de actividades pós-captura, ajustamento do
esforço de pesca e inovações tecnológicas (n.º 4 do artigo 26.º). Por
outro lado, o FEP oferece taxas vantajosas de contribuição financeira, como,
por exemplo, uma participação do sector privado em investimentos a bordo de
navios da pequena pesca, que é 20% inferior à participação aplicável aos
proprietários de outros navios (n.º 3 do artigo 26.º). A Comissão
considera que estas medidas financeiras são adequadas, não se justificando um
programa comunitário de apoio específico.
A fim de analisar o conjunto
dos aspectos de gestão relativos a esta parte da frota, a Direcção‑Geral da
Comissão responsável pelas pescas e pelos assuntos marítimos (DG Pescas e
Assuntos Marítimos) encomendou um estudo sobre a pequena pesca na Europa (Small
Scale Fisheries in Europe), cujo relatório final foi apresentado em Setembro de
2007[2].
A Comissão está a ponderar se
a frota da pequena pesca costeira exige um tratamento especial em relação à
gestão da capacidade de pesca. Esta questão será tratada numa comunicação da
Comissão relativa à gestão da capacidade da frota de pesca, actualmente em
preparação e a adoptar em Abril de 2008.
[1] Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do
Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas
(JO L 223 de 15.8.2006).
[2] http://ec.europa.eu/fisheries/publications/studies_reports_en.htm.
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