Partido Comunista Português
Acordo de pescas entre a CE e Moçambique - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 25 Outubro 2007
Relatório Fernandes sobre a celebração do Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de Moçambique

Não podemos votar favoravelmente este acordo de pesca porque consideramos desproporcional e inadequada a repartição das possibilidades de pesca entre os diferentes Estados Membros aí definida, porque não salvaguarda os legítimos interesses de Portugal.

Este Acordo de Parceria entre a CE e Moçambique entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007, por um período de cinco anos, prevendo, comparativamente ao anterior, um aumento de 2 000 toneladas da quota de pesca comunitária de atum e espécies afins.

No anterior acordo, o grau de utilização das possibilidades de pesca que couberam a Portugal (5) foi bastante elevado, facto pelo qual Portugal solicitou 9 licenças de palangre de superfície, acrescidas da manutenção das possibilidades, na categoria de arrastões congeladores de pesca demersal dirigida ao camarão de profundidade. No entanto, obteve apenas 7 licenças para a pesca de atum.

Tal significa que - atendendo à anterior distribuição de licenças e ao (não) respeito do princípio da estabilidade relativa face ao aumento das possibilidades de pesca - se verifica um acentuado desequilíbrio neste novo acordo: Portugal obtém apenas mais 2 licenças, enquanto outros Estados-Membros obtêm um aumento de 16 (França) e 13 (Espanha) licenças.

Fosse a decisão no Conselho por unanimidade e tal não aconteceria...

Daí o nosso voto contra.