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A
Comissão partilha do parecer expresso pelo Senhor Deputado quanto ao
papel importante das organizações de produtores na melhoria da
viabilidade do sector da pesca. Neste sentido, a reforma da
organização comum de mercados equacionará diversos modos de
reforçar as responsabilidades das organizações de produtores na
gestão das actividades de pesca e daquelas relacionadas com a
comercialização do respectivo produto, de forma a aumentar as
receitas e a criar valor acrescentado. Pode igualmente melhorar se
a comercialização de produtos melhorando a coordenação entre os
diferentes operadores da cadeia comercial, por exemplo, através de
organizações interprofissionais, o intuito de melhorar o
conhecimento e a transparência dos mercados, e realizando os estudos
necessários de modo a adaptar a produção às exigências do
mercado.
No
que respeita à questão específica levantada pelo Senhor Deputado,
a ajuda comunitária às organizações profissionais do sector da
pesca é disponibilizada no âmbito do Fundo Europeu das Pescas
(FEP)1,
o qual prevê o apoio à criação e reestruturação de organizações
de produtores reconhecidas e à execução dos respectivos planos de
melhoria da qualidade. Além disso, o FUP pode igualmente financiar
medidas colectivas implementadas por associações de produtores,
desde que possuam carácter de interesse comum. Este tipo de ajuda
pode ser concedido pelas autoridades nacionais no quadro dos
programas operacionais nacionais do FUP.
A
aquisição ou construção de câmaras de frio por parte de uma
organização de produtores, destinada a uso colectivo, pode, por
conseguinte, ser elegível para ajuda do FEP. No caso de Portugal, as
autoridades portuguesas responsáveis terão de confirmar se este
tipo de investimento é abrangido pelo programa operacional do FEP
português (PROMAR).
1
Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de
2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO L 223 de 15.8.2006).
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