Partido Comunista Português
Acordo de pesca com Marrocos e a defesa dos legítimos direitos do povo sarauita - Resposta a Pergunta escrita prioritária (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 02 Agosto 2006

O Acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos foi celebrado pelo Conselho a 22 de Maio de 2006(1). A sua entrada em vigor depende agora da ratificação pelo Reino de Marrocos e da notificação ao Secretariado-Geral do Conselho de que foram concluídos os devidos procedimentos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 300.º do Tratado CE, é a Comissão Europeia que negoceia acordos internacionais, no âmbito de directrizes que lhe são endereçadas pelo Conselho. Assim, no contexto das negociações com Marrocos, o Conselho não poderia ter efectuado quaisquer contactos com a Frente Polisário.

(1) JO L 141 de 29.5.2006.