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Acordo de pesca com Marrocos e a defesa dos legítimos direitos do povo sarauita - Resposta a Pergunta escrita prioritária (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE |
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Quarta, 02 Agosto 2006 |
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O Acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia
e o Reino de Marrocos foi celebrado pelo Conselho a 22 de Maio de 2006(1).
A sua entrada em vigor depende agora da ratificação pelo Reino de
Marrocos e da notificação ao Secretariado-Geral do Conselho de que
foram concluídos os devidos procedimentos.
Nos termos do n.º 1 do
artigo 300.º do Tratado CE, é a Comissão Europeia que negoceia acordos
internacionais, no âmbito de directrizes que lhe são endereçadas pelo
Conselho. Assim, no contexto das negociações com Marrocos, o Conselho
não poderia ter efectuado quaisquer contactos com a Frente Polisário.
(1) JO L 141 de 29.5.2006.
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