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Terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público
Intervenção de António Filipe
Quinta, 16 Fevereiro 2006

Sr. Presidente,

Queria apenas registar que reconhecemos que esta matéria deve ser objecto de regulação não apenas porque há uma Directiva que importa transpor — também por isso — mas porque esta matéria tem relevância.

Concordamos com o Sr. Secretário de Estado quando diz que esta não é uma matéria esotérica, embora entre nós não seja ainda uma matéria com que estejamos muito familiarizados. Portanto, em diálogo necessário quer com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, cujo parecer nos chegou hoje, e que coloca alguma objecções e suscita problemas que devem ser resolvidos em sede de especialidade, quer também com a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, tendo em conta questões que, muito pertinentemente, o Sr. Deputado Luís Montenegro aqui acaba de trazer, creio que teremos a oportunidade, no debate da especialidade, de conjugar estas várias opiniões e de produzir uma legislação adequada relativamente a esta matéria.

Não temos qualquer objecção de princípio, mas tomámos boa nota de objecções que são colocadas, designadamente pela CNPD, e que devem ser tomadas em consideração.

 

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