Partido Comunista Português
Parceria CE-Dinamarca e Gronelândia no domínio da pesca - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 22 Maio 2007
Apesar do nosso voto favorável ao presente relatório - que aprova a proposta de regulamento em apreço -, temos uma reserva quanto ao nº 2 do Artigo 3º da proposta de regulamento, que permite à Comissão considerar pedidos de licença de qualquer Estado-membro, quando Estados-membros cobertos pelo presente acordo não esgotem as possibilidades de pesca a que tem direito.

Consideramos que em caso de subutilização das possibilidades de pesca concedidas a um Estado-membro no âmbito de quotas e licenças, a Comissão deverá consultar os Estados-membros visados sobre a melhor forma de garantir uma utilização óptima destas oportunidades de pesca, incluindo a possibilidade de transferência para outros Estados-membros das oportunidades de pesca não utilizadas.

No entanto, consideramos que esta possibilidade não deve colocar em causa o princípio da estabilidade relativa. Ou seja, a utilização desta possibilidade não deve ter consequências nas futuras atribuições de oportunidades de pesca dos Estados-membros no âmbito destas parcerias.

Neste sentido apoiámos a proposta de alteração que clarifica este ponto.