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Como o Senhor Deputado o sublinha, a proposta da Comissão relativa à
fixação das possibilidades de pesca para 2006 pretendia aplicar uma
abordagem gradual no domínio da reconstituição das unidades
populacionais de peixes gravemente depauperadas, que permitisse aos
pescadores prosseguir as suas actividades.
Para o efeito, a
Comissão propôs, sempre que possível, totais admissíveis de capturas
(TAC) para 2006 não inferiores a 85% dos fixados para 2005, inclusive
nos casos em que os pareceres científicos preconizavam um TAC nulo, na
condição de os TAC assim fixados constituírem uma primeira acção de uma
estratégia de recuperação das unidades populacionais a longo prazo.
Paralelamente às reduções dos TAC, a Comissão propôs limitações do
número de dias de presença dos navios no mar, coerentes com tais
reduções. Porém, o regulamento finalmente adoptado pelo Conselho, em 21
de Dezembro de 2005(1), não foi tão longe como proposto pela Comissão,
em termos de reduções quer dos TAC, quer do esforço.
Para avaliar
os custos económicos e sociais da redução dos TAC e do esforço de pesca
para o sector, é necessário atender às consequências de uma
não-intervenção. A maior parte das unidades populacionais é actualmente
objecto de níveis de pesca demasiado elevados. A redução da mortalidade
por pesca permitirá obter rendimentos mais elevados e mais estáveis, no
interesse económico do sector. Se os níveis de exploração não forem
reduzidos desta forma, as unidades populacionais de que o sector
depende continuarão, na melhor das hipóteses, a proporcionar
rendimentos baixos para esforços elevados, com os inerentes custos
elevados de combustíveis, e, na pior das hipóteses, sofrerão uma
ruptura total. Em consequência, a Comissão está convicta de que a sua
proposta teria tido um impacto muito positivo na saúde económica do
sector a longo prazo, embora não disponha de informações suficientes
que lhe permitam avaliar este aspecto quantitativamente.
Para
além de continuar a promover a exploração racional e sustentável das
pescarias, a Comissão não pretende propor outras medidas para garantir
o rendimento dos pescadores, nem prevê apresentar uma comunicação em
2006 sobre as consequências económicas e sociais da paragem da
actividade de pesca por motivo de recuperação das unidades
populacionais e garantia do rendimento dos pescadores.
Contudo, o
Membro responsável pela política das pescas apresentará, em breve, ao
colégio dos comissários uma comunicação que se debruçará sobre as
dificuldades económicas a que deve fazer face o sector das pescas e as
eventuais medidas a adoptar. Entre estas, poderia prever-se a concessão
de auxílios estatais ou de ajuda comunitária às empresas que iniciem um
processo de reestruturação, a fim de adaptar a dimensão das suas frotas
de pesca e os seus padrões de exploração às actuais e futuras
condições. Por último, o Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca
(IFOP) prevê, actualmente, a concessão de ajudas aos pescadores a
título de compensação pela cessação temporária das suas actividades em
caso de circunstância não previsível, resultante de causas nomeadamente
biológicas. Acresce que a vertente económica da actividade de pesca
pode, desde já, ser melhorada no âmbito do IFOP graças ao financiamento
das alterações destinadas a aplicar técnicas de pesca menos
consumidoras de combustível, nomeadamente no domínio do equipamento a
bordo dos navios. O IFOP pode também prestar assistência de natureza
social aos jovens pescadores que ingressem na profissão e pretendam
comprar o seu primeiro navio em segunda mão.
(1) Ainda não publicado.
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