Partido Comunista Português
Totais admissíveis de captura e quotas de pesca para 2006 - Resposta à Pergunta Escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 01 Fevereiro 2006

Como o Senhor Deputado o sublinha, a proposta da Comissão relativa à fixação das possibilidades de pesca para 2006 pretendia aplicar uma abordagem gradual no domínio da reconstituição das unidades populacionais de peixes gravemente depauperadas, que permitisse aos pescadores prosseguir as suas actividades.

Para o efeito, a Comissão propôs, sempre que possível, totais admissíveis de capturas (TAC) para 2006 não inferiores a 85% dos fixados para 2005, inclusive nos casos em que os pareceres científicos preconizavam um TAC nulo, na condição de os TAC assim fixados constituírem uma primeira acção de uma estratégia de recuperação das unidades populacionais a longo prazo. Paralelamente às reduções dos TAC, a Comissão propôs limitações do número de dias de presença dos navios no mar, coerentes com tais reduções. Porém, o regulamento finalmente adoptado pelo Conselho, em 21 de Dezembro de 2005(1), não foi tão longe como proposto pela Comissão, em termos de reduções quer dos TAC, quer do esforço.

Para avaliar os custos económicos e sociais da redução dos TAC e do esforço de pesca para o sector, é necessário atender às consequências de uma não-intervenção. A maior parte das unidades populacionais é actualmente objecto de níveis de pesca demasiado elevados. A redução da mortalidade por pesca permitirá obter rendimentos mais elevados e mais estáveis, no interesse económico do sector. Se os níveis de exploração não forem reduzidos desta forma, as unidades populacionais de que o sector depende continuarão, na melhor das hipóteses, a proporcionar rendimentos baixos para esforços elevados, com os inerentes custos elevados de combustíveis, e, na pior das hipóteses, sofrerão uma ruptura total. Em consequência, a Comissão está convicta de que a sua proposta teria tido um impacto muito positivo na saúde económica do sector a longo prazo, embora não disponha de informações suficientes que lhe permitam avaliar este aspecto quantitativamente.

Para além de continuar a promover a exploração racional e sustentável das pescarias, a Comissão não pretende propor outras medidas para garantir o rendimento dos pescadores, nem prevê apresentar uma comunicação em 2006 sobre as consequências económicas e sociais da paragem da actividade de pesca por motivo de recuperação das unidades populacionais e garantia do rendimento dos pescadores.

Contudo, o Membro responsável pela política das pescas apresentará, em breve, ao colégio dos comissários uma comunicação que se debruçará sobre as dificuldades económicas a que deve fazer face o sector das pescas e as eventuais medidas a adoptar. Entre estas, poderia prever-se a concessão de auxílios estatais ou de ajuda comunitária às empresas que iniciem um processo de reestruturação, a fim de adaptar a dimensão das suas frotas de pesca e os seus padrões de exploração às actuais e futuras condições. Por último, o Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) prevê, actualmente, a concessão de ajudas aos pescadores a título de compensação pela cessação temporária das suas actividades em caso de circunstância não previsível, resultante de causas nomeadamente biológicas. Acresce que a vertente económica da actividade de pesca pode, desde já, ser melhorada no âmbito do IFOP graças ao financiamento das alterações destinadas a aplicar técnicas de pesca menos consumidoras de combustível, nomeadamente no domínio do equipamento a bordo dos navios. O IFOP pode também prestar assistência de natureza social aos jovens pescadores que ingressem na profissão e pretendam comprar o seu primeiro navio em segunda mão.

(1) Ainda não publicado.