Partido Comunista Português
Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a CE e a Costa do Marfim - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 10 Março 2008
O presente acordo prevê um total de 40 licenças de pesca a atribuir a navios de países da UE - 5 delas a Portugal - por um período de seis anos, a partir de Julho de 2007.

Comparativamente ao acordo anterior, representa uma diminuição significativa das possibilidades de pesca, contudo, o acordo prevê que a captura possa aumentar.

As partes acordaram que a totalidade da contrapartida financeira da CE será utilizada no apoio a iniciativas adoptadas no âmbito da política sectorial das pescas definida pela Costa do Marfim.

Os armadores que beneficiarão deste acordo estão obrigados a empregar, entre os tripulantes, pelo menos 20% de cidadãos dos países ACP. O acordo prevê que esses tripulantes reger-se-ão pela Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho que torna obrigatória a liberdade de associação e o reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva dos trabalhadores, bem como a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão. Os seus salários serão fixados de comum acordo entre os armadores e os marinheiros ou os seus representantes, sendo que não podem ser inferiores às normas aplicáveis nos seus países de origem, o que poderá levar ao não cumprimento do princípio salário igual para trabalho igual.