|
A região «Lisboa e Vale do Tejo» é uma região em regime de apoio
transitório no âmbito do objectivo nº 1 e, portanto, sujeita a uma
limitação imposta pelo perfil de Berlim para os fundos estruturais ao
nível do Quadro Comunitário de Apoio. Esta situação implica que
qualquer aumento das dotações financeiras do Instrumento Financeiro de
Orientação da Pesca (IFOP) para a região deva ser acompanhado de uma
redução equivalente ao nível dos outros fundos.
O apoio do IFOP
para a região, fixado em 32,988 milhões de euros para o período
2000-2006, é exclusivamente concedido através do Programa Operacional
(PO) Mare. Por outro lado, as autorizações efectuadas até hoje
elevam-se a 30,2 milhões de euros e os projectos apresentados até à
data da publicação da Portaria nº 252/2004 correspondiam ao triplo das
disponibilidades de dotações.
Nos termos do nº 1 do artigo 9º do
Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que
define os critérios e condições das acções estruturais no sector das
pescas, só pode ser concedida ajuda pública à renovação de navios de
pesca até 31 de Dezembro de 2004.
Contudo, para fazer face às
maiores necessidades de dotações IFOP, a revisão intercalar da
programação, prevista no nº 2 do artigo 14º do Regulamento (CE) nº
1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece
disposições gerais sobre os Fundos estruturais, prevê reforçar
financeiramente as medidas IFOP através da atribuição de uma parte da
reserva de eficiência e proceder a pequenos ajustamentos através da
transferência de dotações do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) para o IFOP. Porém, as possibilidades de reforço das dotações
IFOP podem revelar-se insuficientes atendendo ao número de projectos
pendentes, mas a limitação imposta pelo perfil de Berlim às regiões em
regime de apoio transitório impede qualquer reforço do apoio
comunitário.
(1) JO L 337 de 30.12.1999. (2) JO L 161 de 26.6.1999.
|