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Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
Intervenção de Bernardino Soares
Quinta, 28 Julho 2005

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Quero sinalizar, mais uma vez, a posição que desde sempre temos defendido e que mantemos coerentemente. Perante o direito a eleger e a ser eleito, um direito fundamental que só pode ser precludido por razões justificáveis, entendemos que, nesta matéria, o instrumento aqui proposto, o da limitação de mandatos, não resolve sequer o problema da promiscuidade que se afirma querer resolver, da transparência, da não subordinação do poder político ao poder económico. Pensamos que não é este o mecanismo que resolve esse problema e que a apresentação deste mecanismo como «a solução» para todas essas dificuldades é errónea e cria falsas expectativas. Rejeitamos, pois, a ideia de que está aqui a solução para a resolução do problema do exercício do poder, aliás, bem desmentida pelas políticas que, por exemplo no Governo, muitos dos que agora defendem sempre no discurso a limitação de mandatos fazem-no favorecendo, em muitos aspectos, interesses não públicos. Resta, ainda, salientar mais dois pontos: um, diz respeito ao processo atribulado que leva a este momento em que se vai votar, finalmente, uma proposta que só há poucos minutos se soube exactamente qual era; o outro, a ideia, para nós muito censurável, de que, mais uma vez, este instrumento é brandido como uma forma de discriminação dos autarcas e apresenta os autarcas como os principais suspeitos de uma matéria que, evidentemente, não se destina só a eles.

 

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