Partido Comunista Português
Rotulagem ecológica dos produtos da pesca - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 06 Setembro 2006

Relatório Fraga Estévez sobre o lançamento de um debate sobre a abordagem da Comunidade em matéria de programas de rotulagem ecológica dos produtos da Pesca

Uma primeira questão que o presente relatório suscita é se existe de facto necessidade de uma rotulagem ecológica dos produtos da pesca e se esta pode contribuir de facto para acrescentar valor ao produto e deste junto do consumidor.

Como a relatora sublinha, "de acordo com o Regulamento (CE) nº 2371/2002, todas as actividades de pesca exercidas na União Europeia devem ser por definição sustentáveis, na medida em que devem ser conformes com as normas comunitárias", pelo que, naturalmente todo o pescado capturado com base nestas normas terá necessariamente rotulagem ecológica.

Dito isto, qualquer rotulagem ecológica do pescado capturado, baseada em quaisquer outros critérios, indo mais além do que o previsto na legislação existente no domínio do sector da captura, poderia acarretar uma situação discriminatória entre produtores.

Pelo que, consideramos que a rotulagem ecológica faria sentido - como acontece para a agricultura -, no caso da aquacultura e dos produtos transformados, onde os problemas ambientais e da segurança alimentar se podem colocar com toda a pertinência. Assim como em relação aos produtos importados de uma forma geral, que teriam de cumprir a regulamentação comunitária geral referente aos produtos da pesca.

Uma outra questão é a de saber se um rótulo deste tipo ao nível comunitário traria vantagens face à diversidade de rótulos existentes no mercado, que geram confusão no consumidor e que muitas vezes são resultado de uma mera estratégia de marketing das empresas, sem que se verifique qualquer certificação pública. Quanto a esta questão consideramos que um rótulo ao nível comunitário seria complexo, burocrático e demasiado restritivo para as organizações do sector das pescas e os Estados-membros. A necessidade que se coloca é a da criação de um quadro de certificação público, com o envolvimento directo das autoridades dos Estados-membros. Este é caminho mais adequado para definir regras onde exista uma situação de vazio legislativo nesta matéria.

Quanto à questão do valor acrescentado que pode advir deste tipo de rotulagem, coloca-se a necessidade de garantir a sua distribuição na cadeia de valor de forma a beneficiar os esforços e investimentos dos produtores, sem penalizar os consumidores.