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A Comissão recebeu informações sobre regimes de apoio aos preços do
combustível para o sector da pesca em dois Estados-Membros (França e
Espanha). Estas intervenções públicas parecem constituir auxílios
estatais, na acepção do artigo 87.° do Tratado CE.
Contudo, como
as informações são muito incompletas e não foram apresentadas em
conformidade com as regras processuais previstas para os auxílios
estatais no Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de Março
de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93° do Tratado
CE, a Comissão solicitou oficialmente todas as informações necessárias
para proceder a uma análise dos mesmos regimes.
A França
instituiu com esse objectivo um "fundo de prevenção de riscos nas
pescas". Como este Estado-Membro não respondeu a dois pedidos de
informações formulados pela Comissão, esta dirigiu-lhe recentemente uma
"injunção para prestação de informações" e aguarda a resposta.
Espanha
informou a Comissão, em Setembro último, de auxílios concedidos
supostamente em conformidade com a regra de minimis, que permite aos
Estados-Membros conceder auxílios até um limite específico por empresa
(3 000 € por período de 3 anos). Contudo, recentemente, a Comissão
obteve informações sobre um novo regime de auxílio que possivelmente
excede esse limite. Por tal motivo, a Comissão solicitou recentemente
informações a Espanha sobre este auxílio e aguarda igualmente a
resposta.
(1) JO L 83 de 27.3.1999.
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