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Os totais admissíveis de
capturas (TAC) e quotas estabelecidos pelo Conselho têm inevitavelmente um
impacto no nível de actividade do sector das pescas. Os aspectos sociais e
económicos fazem parte dos principais motivos invocados pelos Estados-Membros
para justificar as alterações das propostas apresentadas pela Comissão,
incluindo, em certos casos, desvios das recomendações formuladas pelos
cientistas. Posto isto, o restabelecimento da sustentabilidade das unidades
populacionais constitui o único meio de assegurar um rendimento estável e
regular aos pescadores e as consequências da sobrepesca para a situação social
e económica das comunidades de pescadores são forçosamente desastrosas a médio
e longo prazo.
Cabe aos Estados-Membros
avaliar o impacto da redução das possibilidades de pesca e a necessidade de
reduzir a capacidade de pesca em conformidade. O Fundo Europeu das Pescas (FEP)
pode conceder apoio financeiro para a adaptação da frota de pesca comunitária
nos casos em que os Estados-Membros tenham adoptado um plano de ajustamento do
esforço de pesca. Esses planos constituem o principal instrumento de aplicação
das reduções do esforço de pesca, como definido na alínea h) do artigo 3.° do
Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho[1].
Em Dezembro de 2007, a
Comissão aprovou o Programa Operacional para o Sector das Pescas Português
relativo ao período de 2007-2013, permitindo ao FEP apoiar o sector das pescas
através de medidas como a cessação temporária ou permanente das actividades de
pesca, as compensações socioeconómicas para a gestão da frota de pesca
comunitária, bem como a diversificação das actividades.
Em 2007, Portugal não pôde
beneficiar de fundos do FEP, uma vez que o programa operacional não tinha ainda
sido adoptado. O montante correspondente de 33,5 milhões de euros será
autorizado e pago nos anos seguintes. Porém, o Instrumento Financeiro de
Orientação das Pescas (IFOP) estava ainda em vigor no ano passado, tendo sido
pago um montante de 26 milhões de euros aos beneficiários finais portugueses.
Em 2006, os montantes do IFOP
atribuídos a Portugal foram utilizados na sua totalidade. Apenas não foi gasto
um montante marginal de 21,2 milhões de euros por outros Estados‑Membros,
nomeadamente: Bélgica (0,6 milhões de euros), Alemanha (9,0 milhões de euros),
Reino Unido (6,8 milhões de euros), Itália (1,2 milhões de euros) e Suécia (3,6
milhões de euros). Para 2007, a Comissão não dispõe ainda dos valores
definitivos relativos a todos os Estados-Membros. No caso de Portugal, não foi
utilizado um montante de 2,2 milhões de euros, que terá de ser anulado.
Em 2007, o procedimento de
adopção dos programas operacionais no quadro do FEP teve lugar demasiado tarde
para permitir a utilização dos fundos correspondentes. O montante total de 571
milhões de euros para todos os Estados-Membros será autorizado e pago nos
próximos anos.
[1] Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável
dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 358 de
31.12.2002).
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