Partido Comunista Português
Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a CE e a Guiné-Bissau - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 10 Março 2008
Estabelecido para o período entre Junho de 2007 e Junho de 2011, o acordo entre a CE e a República da Guiné-Bissau prevê a atribuição de 37 licenças de pesca, quatro das quais para Portugal.

35% da compartida financeira da CE é destinada ao apoio de iniciativas adoptadas no âmbito da política sectorial das pescas definida pela Guiné-Bissau. Sendo dado ênfase ao melhoramento das condições sanitárias dos produtos da pesca e a acções de acompanhamento, controlo e vigilância das actividades de pesca. Área de actuação particularmente importante tendo em conta que, segundo organismos internacionais, os recursos de pesca deste país têm sido bastante afectados devido, entre outros motivos, à pesca ilegal e não regulamentada.

De salientar ainda que este acordo prevê a obrigatoriedade de contratação de tripulação local, isto é, guineense, de acordo com a arqueação bruta dos navios. Tal como noutros acordos, prevê-se que estes tripulantes reger-se-ão pela Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O artigo 10º do acordo prevê também que a constituição de associações temporárias entre operadores comunitários e guineenses, com vista à exploração conjunta dos recursos. Esta possibilidade é vantajosa para os navios comunitários, na medida em que ficam assim isentos do pagamento das taxas das licenças.