Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Situação dos investigadores em início de carreira e aplicação da Carta Europeia do Investigador
Sexta, 30 Outubro 2009

A Recomendação da Comissão sobre a Carta Europeia do Investigador e sobre o Código de Conduta para a Contratação de Investigadores1 é um instrumento não vinculativo que estabelece um conjunto de princípios que países e organismos de investigação podem adoptar, numa base voluntária, a fim de proporcionar aos investigadores sistemas atraentes de evolução de carreira.


Perto de mil organismos de investigação - entre os quais um organismo de investigação português - oriundos de 27 países, subscreveram, até agora, a «Carta e o Código».

Com base nas informações fornecidas pelos Estados Membros, a Comissão apresenta regularmente relatórios2 sobre as iniciativas adoptadas para pôr em prática a referida recomendação. As informações fornecidas por Portugal incidiam, em especial, sobre as políticas postas em prática para melhorar as condições de trabalho dos investigadores em início de carreira ao conceder-lhes uma cobertura em termos de segurança social e de pensão de reforma em complemento das bolsas nacionais de investigação.


A fim de apoiar a execução da Carta e do Código a nível institucional, a Comissão criou a «Estratégia de Recursos Humanos para os Investigadores». Esta abordagem incentiva os organismos signatários a demonstrarem a compatibilidade da sua política de recursos humanos com os princípios da Carta e do Código3.


A parceria europeia para os investigadores4 - reforçada pelo relatório dos Ministros da Investigação português e luxemburguês, Mariano Gago e François Biltgen5, apresentado ao Conselho Competitividade - imprimiu um novo impulso político às políticas em desenvolvimento a fim de tornar a carreira de investigador mais atraente.

1 C(2005) 576 final de 11.3.2005

2  Os relatórios são: Commission Staff Working Document Mobility of Researchers and Career Development Implementation Report 2005, SEC(2006) 971 de 10.7.2006 - Commission Staff Working Document Mobility of Researchers and Career Development Implementation Report 2006, SEC(2007) 1074 de 8.8.2007 - Commission Staff Working Document Mobility of Researchers and Career Development Implementation Report 2007, SEC(2009) 354 final de 17.3.2009.

3 Para informações complementares sobre a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o recrutamento de investigadores e a «Estratégia de recursos humanos par os investigadores» consultar a página web: http://ec.europa.eu/euraxess/index_en.cfm?l1=0&l2=3

4 COM(2008) 317 final de 23.5.2008

5 Apresentado ao Conselho Competitividade de 2-3 de Dezembro de 2008:

http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/intm/104497.pdf