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Cuidados de saúde genésica na Polónia - Resposta a Pergunta escrita ao Conselho de Ilda Figueiredo no PE |
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Segunda, 12 Fevereiro 2007 |
O direito de iniciativa no domínio da saúde pública é da competência
exclusiva da Comissão. Presentemente, o Conselho não tem na agenda
qualquer proposta legislativa relativa aos cuidados de saúde genésica.
Como é certamente do conhecimento das Senhoras Deputadas, nos termos do
n.º 4 do artigo 152.º, em conjugação com o artigo 251.º, qualquer
proposta desse tipo enquadrar-se-ia no processo de co-decisão.
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