Partido Comunista Português
Execução da política comum de pescas e ao direito do mar - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 14 Dezembro 2005

Relatório Stihler sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum de pescas e ao direito do mar

Gostaria de reafirmar o que foi sublinhado no debate na Comissão parlamentar, ou seja, a insuficiência do montante dos fundos inscritos na proposta da Comissão Europeia, tendo em conta os objectivos enunciados neste regulamento: o financiamento de medidas de controlo e execução, de medidas de conservação, de recolha de dados e melhoria dos pareceres científicos, da denominada "governança", das relações internacionais e do direito do mar.

Quando se imporia o reforço significativo dos recursos financeiros deste importante instrumento da Política Comum de Pescas, tendo em conta o alargamento da União Europeia e a maior ambição dos objectivos enunciados, não é isso que se verifica. Aliás, na lógica de restrição do Orçamento comunitário para 2007-2013, de que a proposta da Presidência britânica é apenas mais um capítulo.

Deste modo, apresentámos uma proposta de alteração que afirma que o envelope financeiro global para as pescas, nomeadamente para a presente proposta de regulamento, é manifestamente insuficiente para fazer face à crise económica e social que o sector atravessa e às necessidades decorrentes da revisão da Política Comum de Pescas de 2002, defendendo que se dote o sector da pesca dos meios financeiros adequados.

Por outro lado, porque consideramos fundamental a participação dos pescadores na definição e execução da Política Comum de Pescas, nos seus diferentes níveis, apresentámos igualmente uma proposta no sentido de que seja apoiada a criação ou a promoção de associações representativas da pequena pesca costeira - de longe a mais significativa do sector -, assim como, que seja apoiada a sua participação nos processos de decisão, nomeadamente nos Conselhos Consultivos Regionais.

Por fim, será de salientar que o regulamento não deixa de estar imbuído pela ideia de que a conservação dos recursos haliêuticos passa exclusivamente pela redução da actividade pesqueira ao nível da União Europeia, descurando outros factores determinantes. Quanto a nós, consideramos que a o objectivo primordial deveria consistir na promoção da modernização e desenvolvimento sustentável do sector, respeitando necessariamente o equilíbrio dos recursos haliêuticos, com vista a garantir o abastecimento público de pescado, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores da pesca.