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Em 16 de Novembro de 2005, a Comissão adoptou uma proposta de
Regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de pesca de 2006, os
preços de orientação e os preços no produtor comunitário de certos
produtos da pesca. Como referido pelo Senhor Deputado na sua pergunta,
a Comissão propôs uma redução de 3 % do preço de orientação da sardinha.
A
Comissão calcula os vários preços de orientação com base nos critérios
enunciados no artigo 18º do Regulamento (CE) nº 104/2000 do Conselho
que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da
pesca e da aquicultura. Os preços de orientação baseiam-se nos preços
médios registados nas três últimas campanhas no conjunto da Comunidade.
Além disso, são igualmente tidas em conta a evolução recente da
produção e da procura, assim como a necessidade de estabilizar os
preços de mercado, evitar as retiradas, apoiar o rendimento dos
produtores comunitários e atender aos interesses dos consumidores.
Nos
recentes debates sobre os preços de orientação realizados no Conselho
registou-se um consenso geral quanto à degradação da situação do
mercado da sardinha, que justifica uma redução do respectivo preço de
orientação. À luz dos debates, a Presidência apresentou um compromisso
que previa, entre outras alterações, uma diminuição de 2,5% do preço de
orientação da sardinha. Esta proposta foi aceite unanimemente pelos
Estados-Membros, tendo os preços de orientação em causa sido adoptados
pelo Conselho em 8 de Dezembro.
(1) COM(2005) 575 final (2) JO L 17 de 21.1.2000.
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