Partido Comunista Português
Limites máximos de resíduos de pesticidas nos géneros alimentícios - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 15 Dezembro 2004

Relatório Robert William Sturdy referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a directiva do Conselho

Registamos como positivas as alterações introduzidas na actual recomendação para segunda leitura em relação à proposta apresentada em Abril passado, tendo em conta que as mesmas correspondem, em larga medida, às nossas propostas, nomeadamente: a prioridade à saúde pública e a protecção de grupos vulneráveis como crianças e nascituros; a definição de teores máximos de resíduos nos produtos tendo em conta as diferentes condições climáticas e as melhores práticas agrícolas disponíveis; o esclarecimento do público acerca dos riscos para a saúde; a avaliação dos riscos para os consumidores; a publicação na Internet dos resultados das acções nacionais de controlo dos resíduos; o alargamento do âmbito da proposta aos produtos importados; o possível envolvimento das organizações da sociedade civil na definição dos teores máximos dos resíduos.

Registe-se, no entanto, a existência de um longo caminho a percorrer nesta matéria, sobretudo no que se refere à implementação de uma política agrícola comum que respeite a diversidade cultural existente, implementando políticas valorizadoras da pequena e média agricultura, contrariando a actual imposição de medidas que, sendo positivas nos seus objectivos, sacrificam e penalizam os agricultores de menores recursos.

A criação de limites máximos de resíduos de pesticidas nos alimentos para seres humanos e animais e a preocupação com a saúde pública é indissociável da criação um outro modelo agrícola que seja parte da resposta e não parte do problema.