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1. O pagamento da primeira prestação da compensação financeira
devida a título do protocolo 2000/2002 ao Acordo de Pesca
Comunidade/Angola deveria ter sido efectuado até 30 de Novembro de 2000.
As
negociações, que foram iniciadas em Janeiro de 2000, só ficaram
concluídas em Julho do mesmo ano, na terceira ronda de negociações. A
Comissão informou as autoridades angolanas, durante a ronda de
negociações de Julho, de que seria difícil proceder ao pagamento antes
de 31 de Janeiro de 2001, mas Angola insistiu em que ficasse mencionado
no protocolo o prazo de 30 de Novembro de 2000 para o pagamento da
compensação financeira.
No que respeita ao "sistema via
satélite", não há qualquer incumprimento por parte da Comunidade. Os
dados de base para esse sistema (coordenadas da zona económica
exclusiva (ZEE) angolana e contactos do centro de controlo de pescas
(FMC) de Angola), sem os quais o mesmo não pode funcionar, foram
repetidamente solicitados às autoridades angolanas desde Julho de 2000,
mas só foram recebidos em finais de Janeiro de 2001, num formato que
não permite a sua aplicação directa. Na sequência da sua recepção, já
foram iniciados novos contactos para obter as informações necessárias
para a entrada em funcionamento do sistema.
2. Apesar de todos
os esforços desenvolvidos pela Comissão, não foi possível evitar o
atraso do pagamento. No entanto, todos os esforços foram desenvolvidos
para garantir uma evolução tão positiva quanto possível das já longas
relações entre a Comunidade e Angola no domínio das pescas.
3.
Embora, em finais de Janeiro de 2001, Angola tenha anunciado à Comissão
a sua disposição de suspender o protocolo em causa, essa suspensão não
se veio a verificar.
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