Partido Comunista Português
Acordo entre a CEE e Angola relativo à pesca ao largo - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 16 Maio 2006

            A denúncia do Acordo, para além da perda de possibilidades de pesca, de empregos e valor acrescentado associados às actividades exercidas, implica a reconversão dos navios dependentes da pesca nas águas angolanas.

            Sendo de lamentar esta denúncia, deverão ser examinadas as possibilidades viáveis de os navios em causa operarem noutras zonas ou ao abrigo de outros acordos de pesca, negociando novas possibilidades de pesca ou possibilidades já existentes que não estejam a ser utilizadas. Ou ainda a permanência dos navios em Angola através da criação de sociedades mistas. Mantendo os postos de trabalho e contrariando o abate das embarcações através de demolição.

            Pelo que é necessária a adopção de medidas que facilitem a reconversão destes navios de pesca, como a sua dispensa da obrigação de reembolsar os auxílios à construção ou modernização obtidos nos dez anos anteriores e os auxílios à imobilização temporária, concedidos no quadro do IFOP.

            Quanto às sociedades mistas ou outro tipo de joint ventures com um país terceiro, estas devem alicerçar-se em reais projectos de cooperação mutuamente vantajosos, não promovendo a deslocalização da frota e da indústria de pesca dos países da Comunidade, com as perdas de postos de trabalho e das actividades económicas a montante e a jusante daí decorrentes.