Partido Comunista Português
Apoios comunitários para projectos de dragagem e despoluição no Algarve - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 06 Junho 2006

Os projectos mencionados pela Senhora Deputada poderiam tornar-se elegíveis para os fundos estruturais, sob reserva de respeitarem as condições decorrentes da regulamentação comunitária na matéria. Contudo, a Comissão recorda à Senhora Deputada que, em conformidade com o princípio de subsidiariedade, é o Estado-Membro que selecciona os projectos para co-financiamento no âmbito dos programas operacionais dos fundos estruturais. A Comissão só se pronuncia individualmente sobre os grandes projectos(1) apresentados pelos Estados-Membros ou com base nos respectivos pedidos de projectos a co-financiar pelo Fundo de Coesão, o que parece não ser o caso dos projectos mencionados.

Não tendo qualquer conhecimento do projecto em causa, a Comissão não está, por conseguinte, em condições de responder à pergunta feita pela Senhora Deputada.

No que respeita mais particularmente à protecção dos viveiros de bivalves da zona de Olhão, a Comissão, no âmbito da instrução de uma denúncia, teve a oportunidade de recordar às autoridades portuguesas as obrigações decorrentes da Directiva 79/923/CEE do Conselho, de 30 de Outubro de 1979, relativa à qualidade exigida das águas conquícolas(2). Com efeito, de acordo com a referida directiva, os Estados-Membros são obrigados a executar programas com o objectivo de reduzir a poluição e garantir que as águas designadas sejam conformes aos valores definidos para os diferentes parâmetros.

(1) Projectos que representem um investimento superior a 50 milhões de euros.
(2) JO L 281 de 10.11.1979.