O projecto de relatório sobre "A Política Comum de Pescas e a abordagem
ecossistémica da gestão das pescas", do deputado do PCP o PE, Pedro Guerreiro, foi apresentado na Comissão de Pescas, englobando princípios gerais para uma qualquer política de pescas, nomeadamente ao nível da UE.
Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE
Foi ontem apresentado e debatido na Comissão das Pescas do Parlamento Europeu o projecto de relatório sobre "a Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas", cujo relator é Pedro Guerreiro, deputado do PCP no PE.
Neste projecto de relatório são sublinhados princípios gerais para uma qualquer política de pescas, nomeadamente ao nível da UE, sendo que a sua reafirmação é tão mais importante, quando, neste momento, a Comissão Europeia propôs o início de um debate em torno de uma eventual reforma da Política Comum de Pescas (PCP).
O sector das Pescas tem vindo a ser confrontado, desde há longos anos, com uma grave situação socio-económica, recentemente agudizada com o aumento dos factores de produção (gasóleo e gasolina), em resultado das políticas nacionais e comunitárias para o sector, realizadas desde há anos.
Na União Europeia debate-se a realização de uma nova reforma da PCP, que, tendo em conta as prioridades avançadas pela Comissão Europeia, poderá representar uma nova ameaça, que, se concretizada, representará novas e graves consequências para este sector estratégico nacional.
A pesca é uma actividade fundamental para garantir a alimentação e a sobrevivência dos seres humanos, sendo este o objectivo primordial de uma política de pescas.
Neste sentido, é sublinhada a importância da pesca nas águas da zona económica exclusiva (ZEE) de cada Estado-Membro para a salvaguarda da sua soberania e independência, nomeadamente ao nível alimentar.
Entre outros aspectos - e para além da profunda e firme critica à Política Comum de Pescas da UE, evidenciada pela grave situação em que este sector estratégico se encontra -, no projecto de relatório:
Considera-se indispensável manter de forma permanente a derrogação do acesso à zona do mar territorial, no mínimo, até às 12 milhas, como forma de promover a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, das actividades de pesca tradicionais e das comunidades piscatórias. No mesmo sentido, propõe-se que a área correspondente às ZEE das regiões ultraperiféricas seja considerada "zona de acesso exclusiva" com carácter permanente.
Neste manifesta-se a profunda preocupação quanto à possibilidade da introdução de qualquer alteração que vise promover um sistema de quotas individuais transferíveis, com consequências na concentração da actividade pesqueira e na apropriação privada dos direitos de pesca.
Salienta-se que a primeira e principal tarefa de gestão da pesca, enquanto actividade que explora um recurso auto-renovável, consiste em controlar o esforço total de pesca, de modo a atingir o objectivo de capturas máximas sustentáveis, reafirmando-se a exigência de que esta seja baseada em dados científicos validados.
Reitera-se que uma PCP deverá promover a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, garantindo o abastecimento público de pescado, a soberania e segurança alimentares, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores;
Acentua-se que uma política para as pescas deve partir do princípio da interdependência entre o bem-estar das comunidades piscatórias e a sustentabilidade dos ecossistemas dos quais são parte integrante, sendo que, neste sentido, é necessário reconhecer a especificidade e a importância da pequena pesca costeira e da pesca artesanal.
Por outro lado, salienta-se que a aplicação de uma "abordagem ecossistémica de gestão do meio marinho" impõe, necessariamente, uma acção multidisciplinar e intersectorial que englobe as várias medidas e políticas com impacto nos ecossistemas marinhos.
Sublinha que existem importantes diferenças entre as diversas áreas marinhas e respectivos recursos haliêuticos, e também entre as várias frotas e artes pesqueiras utilizadas e os seus impactos nos ecossistemas, o que coloca a exigência de medidas de gestão das pescas diversificadas, específicas e adequadas a cada caso.
Insiste-se na necessidade da aplicação de mecanismos de subvenção ou compensação dos pescadores afectados pelas repercussões económicas e sociais dos planos de reconstituição e de gestão plurianuais, e de medidas de protecção dos ecossistemas;
Sublinha-se que a investigação científica pesqueira é uma ferramenta essencial para a gestão das pescas e que é necessário investir na formação de recursos humanos, disponibilizar meios financeiros adequados e promover a cooperação entre os diferentes organismos públicos dos Estados-Membros.
Reconhece-se que os instrumentos de gestão da pesca actualmente existentes, baseados nos totais admissíveis de captura (TAC), constituem até hoje o melhor método para controlar o esforço total de pesca, na medida em que incidem directamente sobre as capturas e indirectamente sobre o esforço de pesca.
Considera-se que as áreas marinhas protegidas requerem uma base científica que as sustente, nomeadamente quanto à influência das várias actividades e dos diversos factores com impacto real nos ecossistemas e quanto aos reais benefícios da sua criação.
Considera-se inadequada e injustificada uma política que incentiva o abate indiferenciado de embarcações sem ter em conta as especificidades das frotas, os recursos haliêuticos, as necessidades de consumo de cada Estado-Membro e o seu impacto socioeconómico. Pelo que, uma das primeiras tarefas a levar a cabo no âmbito da gestão das pescas consiste em avaliar cientificamente se existem, e quais são, as frotas sobredimensionadas e os recursos sobreexplorados, a fim de permitir a adopção de medidas específicas adequadas.
Considera-se que a adopção de medidas de precaução no âmbito da gestão das pescas só serão aceitáveis se fundamentadas em suposições declaradas com base científica e quando os Estados-Membros não tenham prestado as informações estatísticas que lhes incumbe fornecer, principalmente quanto às capturas.
Insta-se a Comissão a propor medidas para que sejam aplicados aos produtos da pesca importados, comercializados no mercado interno, os mesmos requisitos que são aplicados aos produtos da pesca nos diferentes Estados-Membros.
Por fim, insta-se a uma maior descentralização da PCP, que garanta o envolvimento dos pescadores, das suas organizações representativas e das comunidades piscatórias na PCP e na gestão das pescas e insiste-se na necessidade de apoiar os grupos de pescadores e as organizações profissionais dispostas a partilhar a responsabilidade pela aplicação da PCP (co-gestão).
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