Partido Comunista Português
Alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 12 Dezembro 2007
Como acontece na generalidade dos regulamentos nesta área, os objectivos concretos deste relatório baseiam-se na harmonização das disposições legislativas e administrativas regulamentares dos Estados-Membros, no sentido favorecer o desenvolvimento do mercado interno europeu, neste caso no que respeita a alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.

A proposta consiste em duas alterações ao Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, e tem por objectivo prever um período transitório adequado para as alegações de saúde que se referem ao desenvolvimento e à saúde das crianças.

As alegações nutricionais utilizadas num Estado-Membro antes de 1 de Janeiro de 2006, em conformidade com as disposições nacionais que lhes são aplicáveis, e que não constem do anexo do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 podem continuar a ser utilizadas por um período de três anos após a entrada em vigor do mesmo. As alegações de saúde que não se refiram ao desenvolvimento e à saúde das crianças também beneficiam de medidas transitórias, descritas nos n.os 5 e 6 do artigo 28.º do regulamento. Agora, prevêem medidas transitórias semelhantes para as alegações que se referem ao desenvolvimento e à saúde das crianças.