|
1. Montante total realmente despendido no quadro da iniciativa de
apoio à pequena pesca costeira (rubrica B2-909), globalmente, por tipo
de projecto, e sua repartição por Estado-Membro.
O montante
total realmente despendido a título da rubrica B2-909 ascende a 4,763
milhões de euros. A repartição por Estado-Membro é indicada do quadro
1.
Quadro 1: Montante total despendido na rubrica B2-909 para as acções "pequena pesca costeira" 1997-2000
INTRODUZIR QUADRO 1
2.
Montante total realmente despendido para o apoio à pequena pesca
costeira e à pesca artesanal no âmbito do Instrumento Financeiro de
Orientação da Pesca (IFOP) e sua repartição.
Os planos
financeiros do IFOP para o período 2000-2006 afectam à "pequena pesca
costeira" um orçamento de 50,127 milhões de euros. A repartição por
Estado-Membro é indicada no quadro 2.
Quadro 2: Medida "pequena pesca costeira", IFOP 2000-2006
INTRODUZIR QUADRO 2
3. Complementaridade entre as acções "pequena pesca costeira" (rubrica B2-909) e as acções financiadas pelo IFOP.
A
acção específica de apoio à pequena pesca costeira foi lançada enquanto
projecto-piloto, por iniciativa do Parlamento, em 1997, ou seja,
durante o período de programação 1994-1999, para o qual o regulamento
IFOP não previa medidas específicas no que se refere a essa pesca.
Posteriormente,
a Comissão, reconhecendo a importância daquele segmento específico da
frota europeia e das dificuldades que se lhe deparam, integrou na
actual programação de 2000-2006 medidas específicas a favor da pequena
pesca costeira. Os montantes e as possibilidades oferecidas à pequena
pesca costeira no quadro do IFOP foram amplamente reforçados,
nomeadamente mediante:
- uma medida específica para a pequena
pesca costeira, em relação à qual os Estados-Membros programaram um
montante total de 50,127 milhões de euros (ver quadro 2);
- o
acesso a medidas de que a pequena pesca costeira pode beneficiar,
embora não lhe sejam especificamente destinadas, como a renovação da
frota, a modernização dos navios de pesca e o ajustamento do esforço de
pesca, bem como as acções colectivas executadas pelos profissionais e
as medidas socioeconómicas;
- por último, a flexibilização do regime de renovação da frota de que a pequena pesca costeira beneficia.
A
Comissão procede actualmente a uma avaliação da iniciativa "pequena
pesca costeira", cujas conclusões serão integradas numa reflexão global
sobre o futuro da política estrutural a favor do sector da pesca após
2006.
|