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Os instrumentos estruturais
da Comunidade para as pescas apoiam os sectores da pesca e da aquicultura,
segundo o princípio da gestão partilhada. No âmbito destes regimes, os Estados‑Membros
são responsáveis pelo apoio directo aos beneficiários finais e a Comissão não
tem acesso a informações sobre candidaturas a projectos específicos. Todavia,
as autoridades portuguesas informaram a Comissão de que o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional financiara em 2004 um projecto de reconstrução de um
cais e de armazéns para pesca artesanal no porto de pesca da Gafanha da Nazaré.
Por enquanto, não foram aprovados pedidos de financiamento comunitário
relativos a projectos destinados a melhorar as condições de vida e de segurança
dos pescadores do porto de pesca da Gafanha da Nazaré (Aveiro).
Há que salientar que a
Comissão considera que as condições de segurança e de trabalho dos pescadores a
bordo e em terra, bem como as questões de higiene, são muito importantes. Por
este motivo, o artigo 39.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho,
de 27 de Julho de 2006[1], proporciona uma base jurídica para apoio a
investimentos relacionados com:
- Melhoria das condições de
desembarque, transformação, armazenagem nos portos e venda em lota dos
produtos da pesca;
- Abastecimento em
combustível ou gelo, água ou electricidade;
- Reparação de equipamentos
ou manutenção dos navios de pesca;
- Melhoria das condições de
segurança e de trabalho.
Cabe às autoridades
portuguesas preverem as medidas necessárias nesta matéria no respectivo
Programa Operacional do Fundo Europeu das Pescas (FEP) para o período
compreendido entre 2007 e 2013.
[1] Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho,
de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO L 223 de
15.8.2006, p. 1).
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