Partido Comunista Português
Remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Sexta, 29 Setembro 2006

Relatório Miguélez Ramos sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 1185/2003 do Conselho relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios

 

O presente relatório solicita à Comissão Europeia que compatibilize as regras para a pesca requeira com a realidade da pesca comunitária, nomeadamente quanto à percentagem do peso limite - actualmente 5% - de barbatanas relativo ao peso vivo das capturas.

Este limite transferido da realidade dos EUA não se adequa a espécies pescadas por países da União Europeia, nomeadamente a tintureira, espécie maioritariamente capturada pela frota nacional nas águas açorianas.

Neste sentido concordamos com a relatora quando propõe a subida deste limite para 6,5%, de acordo com os estudos científicos existentes e com os pedidos de diversos Estados-membros que vêem as suas frotas afectadas pelo presente impasse da Comissão. Situação esta já referenciada no próprio ICCAT.

No caso português estão em causa 11 navios palangreiros para a pesca do espadarte e espécies pelágicas, onde se aplica o rácio dos 5%.

Tento em conta, até por propostas de alterações apresentadas, que existe alguma contradição entre pareceres científicos e técnicos, pensámos ser necessário a realização de um fórum técnico, com a participação de cientistas e profissionais do sector, a fim de se chegar a um consenso científico e clarificar a necessidade de alterar o nível do limite fixado e o grau da alteração.