Partido Comunista Português
Acordo de parceria CE-Marrocos no sector da pesca - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 15 Maio 2006

Relativamente ao conteúdo do acordo de pescas entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, no que se refere às águas sob sua efectiva soberania, apenas sublinho, em termos gerais, as posições expressas por representantes do sector das pescas que consideram as condições deste novo acordo extremamente prejudiciais, pois trazem mais restrições, mais encargos e menos benefícios para os pescadores.

Mas o presente acordo coloca uma questão anterior e mais importante, ou seja: o respeito do direito internacional e dos legítimos direitos do povo do Sara Ocidental.

Marrocos ocupou ilegalmente o Sara Ocidental, aliás como estabelecido em resoluções das Nações Unidas.

Marrocos não tem qualquer soberania sobre este território e, consequentemente, sobre os seus recursos naturais, nem qualquer direito como sua potência administrante de facto, nem de jure, nos termos da Carta das Nações Unidas.

Marrocos é tão só a potência ocupante ilegal de facto do Sara Ocidental, ou seja, o seu colonizador ilegal.

Qualquer acordo com Marrocos que inclua, de forma ambígua ou não, a exploração dos recursos naturais da Sara Ocidental constitui por isso uma clara violação do Direito Internacional.

Pelo que, como a Frente Polisário sublinha, a questão que se coloca é a de saber se os países da União Europeia respeitarão a legalidade internacional e contribuirão para uma solução justa e durável do conflito, - respeitando o inalienável direito de autodeterminação do povo saraui - ou se pelo contrário, encorajarão a injustiça, a agressão e a violação dos Direitos do Homem.

A inclusão de clausulas no acordo que, de forma mitigada, referem que "a contrapartida financeira da Comunidade Europeia deverá também ser utilizada para o desenvolvimento das populações costeiras de Marrocos e do Sara Ocidental que vivem da pesca", à semelhança do que ficou demonstrado em acordos anteriores, é insuficiente e não salvaguarda os direitos do povo saraui. Aliás, se verdadeiramente se quisesse assegurar que o povo saraui usufruiria dos dividendos devidos à exploração dos seus recursos haliêuticos, ter-se-iam assegurado as condições necessárias, como, por exemplo, através da criação de um Fundo das Nações Unidas, de forma a serem efectivamente garantidos os seus interesses e direitos.

Por estas razões, reapresentámos duas propostas de alteração que, reafirmando a legalidade internacional, explicitamente excluem as águas do Sara Ocidental do presente acordo de pesca ao conceder apenas "possibilidades de pesca aos pescadores da Comunidade nas águas sob a soberania ou jurisdição do Reino de Marrocos, ou seja, nas águas situadas exclusivamente a Norte do paralelo 27º 40' N".

Por último será importante sublinhar que - apesar de por sua iniciativa ter informado o Conselho Europeu e a Comissão Europeia das suas sérias preocupações quanto a este acordo - a Frente Polisário, legítima representante do povo saraui, não tenha sido consultada em todo este processo, o que consideramos lamentável.