Partido Comunista Português
Totais Admissíveis de Capturas (TAC) e Quotas para 2004 - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 17 Fevereiro 2004

As propostas de TAC e quotas da Comissão baseiam-se em pareceres científicos sobre a sustentabilidade a longo prazo e as possibilidades de captura a curto prazo das unidades populacionais capturadas pelos pescadores comunitários. As unidades populacionais de interesse para todos os Estados-Membros são objecto de uma abordagem comum que consiste em autorizar as melhores possibilidades de captura a curto prazo susceptíveis de manter a sustentabilidade a longo prazo dos recursos. Em muitos casos, nomeadamente em relação a uma série de unidades populacionais de interesse para Portugal, a Comissão propôs TAC superiores aos aconselhados pelos cientistas, a fim de manter melhores possibilidades de captura a curto prazo.

A Comissão não prevê uma compensação financeira directa pelos ajustamentos aos TAC. Tanto o instrumento financeiro de orientação das pescas como a organização comum de mercado englobam medidas financeiras a longo prazo que prevêem assistência financeira para adaptar a capacidade de captura da frota à capacidade produtiva dos recursos, o melhoramento da estabilidade do mercado e disposições relativas à assistência em casos de emergência.

Durante o Conselho Pescas realizado em Dezembro de 2003, foi alcançado um acordo político sobre a necessidade de adoptar planos de recuperação para a pescada do sul e para o lagostim. A Comissão prevê que a adopção de tais planos levará a uma maior estabilidade das pescas, a uma maior disponibilidade do peixe e a melhores condições de captura nos sectores em causa a médio prazo. De acordo com a política comum das pescas reformada, quando são necessárias medidas de emergência ou quando são adoptados novos planos de recuperação que exijam grandes reduções a curto prazo das capturas, podem ser disponibilizados ao sector determinados subsídios financeiros adicionais (nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2369/2002

A Comissão consulta regularmente o sector da pesca antes de preparar as suas propostas legislativas. Com frequência, tais consultas têm lugar sob os auspícios do Comité Consultivo das Pescas e da Aquicultura (CCPA), que é responsável pela decisão quanto à sua participação em seminários regionais sobre os TAC e outras questões. Foi realizado em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2003, um seminário sobre o regulamento relativo aos TAC e quotas, em que o sector participou. Em 2004, serão adoptadas decisões quanto à instituição de conselhos consultivos regionais que assegurarão a existência de um processo de consulta mais vasto e mais profundo.

No respeitante aos pareceres científicos em matéria de pescas, a Comissão tomou duas iniciativas. Foi acordado entre Comissão e o Conselho Internacional de Exploração do Mar um memorandum de entendimento que alarga formalmente o âmbito dos pareceres em matéria de pesca de forma a abranger as consequências para o ambiente e o ecossistema e os efeitos que actividades não ligadas à pesca têm nas unidades populacionais; este documento especifica melhor a maneira como os pareceres científicos nesta matéria devem ser formulados, dando uma maior importância aos aspectos a longo prazo. Paralelamente, a Comissão está a estudar o modo de organizar melhor e de aumentar o apoio financeiro para a ciência da pesca na Comunidade, conforme descrito na comunicação da Comissão relativa à melhoria dos pareceres científicos e técnicos para fins da gestão das pescarias comunitárias

A maior parte dos recursos haliêuticos disponíveis para a Comunidade são partilhados por vários Estados-Membros, e muitos são também partilhados com países terceiros. Por este motivo, são poucas as oportunidades de descentralizar a gestão das pescarias. Além disso, no âmbito das obrigações estipuladas pelo Tratado, a formulação de propostas relativas às possibilidades de pesca faz parte do direito de iniciativa exclusivo da Comissão.

A opinião da Comissão quanto às medidas relativas à gestão do ambiente marinho não ligadas às actividades de pesca deu lugar à Comunicação “Rumo a uma estratégia de protecção e de conservação do meio marinho”. A Comissão prevê, nomeadamente, o estabelecimento de uma política marinha com objectivos, alvos e medidas de boas práticas que envolvam habitats marinhos, incluindo a diminuição da poluição e a gestão adequada das práticas de transporte.

(1) Regulamento CE nº 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento CE nº 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas, JO L 358 de 31.12.2002. (2) JO C 47 de 27.2.2003. (3) COM (2002) 539 final.