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As propostas de TAC e quotas da Comissão baseiam-se em pareceres
científicos sobre a sustentabilidade a longo prazo e as possibilidades
de captura a curto prazo das unidades populacionais capturadas pelos
pescadores comunitários. As unidades populacionais de interesse para
todos os Estados-Membros são objecto de uma abordagem comum que
consiste em autorizar as melhores possibilidades de captura a curto
prazo susceptíveis de manter a sustentabilidade a longo prazo dos
recursos. Em muitos casos, nomeadamente em relação a uma série de
unidades populacionais de interesse para Portugal, a Comissão propôs
TAC superiores aos aconselhados pelos cientistas, a fim de manter
melhores possibilidades de captura a curto prazo.
A Comissão
não prevê uma compensação financeira directa pelos ajustamentos aos
TAC. Tanto o instrumento financeiro de orientação das pescas como a
organização comum de mercado englobam medidas financeiras a longo prazo
que prevêem assistência financeira para adaptar a capacidade de captura
da frota à capacidade produtiva dos recursos, o melhoramento da
estabilidade do mercado e disposições relativas à assistência em casos
de emergência.
Durante o Conselho Pescas realizado em Dezembro
de 2003, foi alcançado um acordo político sobre a necessidade de
adoptar planos de recuperação para a pescada do sul e para o lagostim.
A Comissão prevê que a adopção de tais planos levará a uma maior
estabilidade das pescas, a uma maior disponibilidade do peixe e a
melhores condições de captura nos sectores em causa a médio prazo. De
acordo com a política comum das pescas reformada, quando são
necessárias medidas de emergência ou quando são adoptados novos planos
de recuperação que exijam grandes reduções a curto prazo das capturas,
podem ser disponibilizados ao sector determinados subsídios financeiros
adicionais (nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2369/2002
A
Comissão consulta regularmente o sector da pesca antes de preparar as
suas propostas legislativas. Com frequência, tais consultas têm lugar
sob os auspícios do Comité Consultivo das Pescas e da Aquicultura
(CCPA), que é responsável pela decisão quanto à sua participação em
seminários regionais sobre os TAC e outras questões. Foi realizado em
Bruxelas, em 28 de Outubro de 2003, um seminário sobre o regulamento
relativo aos TAC e quotas, em que o sector participou. Em 2004, serão
adoptadas decisões quanto à instituição de conselhos consultivos
regionais que assegurarão a existência de um processo de consulta mais
vasto e mais profundo.
No respeitante aos pareceres científicos
em matéria de pescas, a Comissão tomou duas iniciativas. Foi acordado
entre Comissão e o Conselho Internacional de Exploração do Mar um
memorandum de entendimento que alarga formalmente o âmbito dos
pareceres em matéria de pesca de forma a abranger as consequências para
o ambiente e o ecossistema e os efeitos que actividades não ligadas à
pesca têm nas unidades populacionais; este documento especifica melhor
a maneira como os pareceres científicos nesta matéria devem ser
formulados, dando uma maior importância aos aspectos a longo prazo.
Paralelamente, a Comissão está a estudar o modo de organizar melhor e
de aumentar o apoio financeiro para a ciência da pesca na Comunidade,
conforme descrito na comunicação da Comissão relativa à melhoria dos
pareceres científicos e técnicos para fins da gestão das pescarias
comunitárias
A maior parte dos recursos haliêuticos disponíveis
para a Comunidade são partilhados por vários Estados-Membros, e muitos
são também partilhados com países terceiros. Por este motivo, são
poucas as oportunidades de descentralizar a gestão das pescarias. Além
disso, no âmbito das obrigações estipuladas pelo Tratado, a formulação
de propostas relativas às possibilidades de pesca faz parte do direito
de iniciativa exclusivo da Comissão.
A opinião da Comissão
quanto às medidas relativas à gestão do ambiente marinho não ligadas às
actividades de pesca deu lugar à Comunicação “Rumo a uma estratégia de
protecção e de conservação do meio marinho”. A Comissão prevê,
nomeadamente, o estabelecimento de uma política marinha com objectivos,
alvos e medidas de boas práticas que envolvam habitats marinhos,
incluindo a diminuição da poluição e a gestão adequada das práticas de
transporte.
(1) Regulamento CE nº 2369/2002 do Conselho, de 20 de
Dezembro de 2002, que altera o Regulamento CE nº 2792/1999 que define
os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector
das pescas, JO L 358 de 31.12.2002. (2) JO C 47 de 27.2.2003. (3) COM
(2002) 539 final.
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