Os elementos abordados sobre o direito à reparação de equipamentos e eventual responsabilização dos fabricantes nesse processo são importantes do ponto de vista da defesa dos direitos do consumidor. Porém, a questão essencial, que fica por abordar - em nome quem sabe do sacrossanto mercado - é o da durabilidade dos equipamentos. Antes de chegar ao momento em que seja necessária a reparação, deveriam ser tomadas medidas, que de resto poderiam ter sido vertidas neste regulamento e não foram, que dessem efectivo combate à obsolescência programada, essa, determinada pelos fabricantes, que compromete as próprias condições de reparabilidade e longevidade dos bens adquiridos. Importaria ainda, que se incidisse sobre os períodos de garantia, alargando-os, bem como o estabelecimento de normas de produção e montagem que garantam a possibilidade de desmontagem e substituição de componentes, inclusive pelo utilizador, quando aplicável, a par da proibição de linhas de código introduzidas na programação de qualquer aplicação que visem diminuir o tempo de vida útil ou a eficácia de um dispositivo.
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